Ah! Mas então podem apanhar-te antes do divórcio! É que eu já sentia tensão no ar por aí... Quanto ao BI estar caducado, elas não se importarão, podem só castigar-te e até me parece que não se importam nada com isso!...
Era uma pergunta séria. Porra! Segundo a lei n.º 20/87 só me será exigida identificação se:
"(...) sempre que sobre a mesma pessoa existam fundadas suspeitas de prática de crimes contra a vida e a integridade das pessoas, a paz e a Humanidade, a ordem democrática, os valores e interesses da vida em sociedade e o Estado ou tenha penetrado e permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual penda processo de extradição ou de expulsão"
pac, não sei se serás ilegal, mas como para tudo e por nada há sempre aquela coisa do "apresentar o BI" e bla bla, nessas alturas podes ficar agarrado por não teres o BI válido.
Somos meia dúzia de indivíduos de espécime Urbano-Depressivo. Por aqui haverá música triste, deboche e parvoíce. Assim haja tempo, paciência e inspiração para tal. E ninguém recorrerá ao lápis-azul.
Definição poética
Nas nossas ruas, ao anoitecer, Há tal soturnidade, há tal melancolia, Que as sombras, o bulício, o Tejo, a maresia Despertam-me um desejo absurdo de sofrer
8 comentários:
BI: 10095204
Sra. Guarda, aqui vai o meu BI:
-Emissão: 2002 * Lisboa
-Nome: PAC
-Pais: Pai PAC * Mãe PAC
-Naturalidade: Lisboa
-Residência: Lisboa
-Dt Nascimento: 1980
-Estado Civil: comprometido até Out.2008
-Altura: 1,74
-Validade: 2008
-Indicações Eventuais: nada a assinalar
E não é que por causa deste post, descobri que tenho de renovar o BI. :-/
a única identidade que exijo é a minha.
PAC, quer dizer que as miúdas só te apanham em Outubro?!!
Maura: Quero dizer em Outubro tou divorciado.
Mas agora a sério, pode-se andar com o BI caducado ou corro o risco de me apanharem? (isto não é uma pergunta retórica)
Ah! Mas então podem apanhar-te antes do divórcio! É que eu já sentia tensão no ar por aí... Quanto ao BI estar caducado, elas não se importarão, podem só castigar-te e até me parece que não se importam nada com isso!...
Era uma pergunta séria. Porra!
Segundo a lei n.º 20/87 só me será exigida identificação se:
"(...) sempre que sobre a mesma pessoa existam fundadas suspeitas de prática de crimes contra a vida e a integridade das pessoas, a paz e a Humanidade, a ordem democrática, os valores e interesses da vida em sociedade e o Estado ou tenha penetrado e permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual penda processo de extradição ou de expulsão"
Serei ilegal se não tiver BI válido?!
pac, não sei se serás ilegal, mas como para tudo e por nada há sempre aquela coisa do "apresentar o BI" e bla bla, nessas alturas podes ficar agarrado por não teres o BI válido.
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